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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação às férias é correto afirmar que
as ausências motivadas por acidente do trabalho, em regra, são descontáveis do período aquisitivo de férias.
o período das férias não será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
o empregado que tiver 4 faltas injustificadas durante o período aquisitivo terá direito de gozar 24 dias corridos de férias.
o adicional noturno será computado no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias poderão ser concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.