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Todo empregado tem direito a férias anuais sem prejuízo da...

Todo empregado tem direito a férias anuais sem prejuízo da remuneração. O trabalhador com 14 (quatorze) faltas injustificadas no ano terá direito a


A

30 (trinta) dias corridos de férias.


B

24 (vinte e quatro) dias corridos de férias.


C

20 (vinte) dias corridos de férias.


D

16 (dezesseis) dias corridos de férias.


E

2 (dois) dias corridos de férias.