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Qual a proporção de férias correta, segundo a Consolidação...

Qual a proporção de férias correta, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, após o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho do empregado, que não seja em regime de tempo parcial?


A

12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 33 (trinta e três) a 40 (quarenta) faltas.


B

18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.


C

24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.


D

30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 8 (oito) vezes.


E

30 (trinta) dias corridos, independentemente das faltas ao serviço.