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Qual a proporção de férias correta, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, após o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho do empregado, que não seja em regime de tempo parcial?
12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 33 (trinta e três) a 40 (quarenta) faltas.
18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.
30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 8 (oito) vezes.
30 (trinta) dias corridos, independentemente das faltas ao serviço.