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Em relação ao emprego e seus sujeitos, a opção certa é:
O acordo correspondente à relação e emprego pode apenas ser tácito.
Conforme o artigo 3º da CLT, o empregado presta serviço eventual ao empregador, devendo subordinação, recebendo em contrapartida salário.
Profissionais liberais que admitirem trabalhadores como empregados não são equiparados a empregador.
O empregado presta serviço não eventual e sob dependência ao empregador, recebendo em contrapartida salário.
Pessoa jurídica pode ser considerado empregado.


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