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Conforme a Instrução normativa número 146, de 25 de julho de 2018, que aborda sobre a fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional, está correto dizer que:
Nenhuma empresa está obrigada a cumprir a cota de aprendizagem, sendo apenas uma sugestão.
O contrato de aprendizagem poderá ser firmado por 1 ano, podendo ser renovado por mais um ano.
A idade máxima para o contrato de aprendizagem é de 21 anos.
A extinção do contrato de aprendizagem não poderá ser realizado antecipadamente, mesmo se a pedido do aprendiz.
Exclui-se da base de cálculo da cota de aprendizes os aprendizes já contratados.