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A chamada Lei da Reforma Trabalhista, de 2017, institui uma nova modalidade de contrato na legislação trabalhista brasileira. Esse contrato prevê que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
O nome desse contrato é
fluído.
intermitente.
home office.
itinerante.
flexível.