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Com relação à estabilidade provisória da empregada gestante, assinale a alternativa correta.
A prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã, desde que a empregada a requeira até o final do quarto mês após o parto.
No período de prorrogação da licença-maternidade para 180 dias, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, permitindo-se, todavia, que a criança seja mantida em creche ou organização similar.
É a Administração Pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras.
A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, salvo no prazo do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória.
Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à metade de sua remuneração devida no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.