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Tendo em vista a disciplina legal e constitucional do aviso...

Tendo em vista a disciplina legal e constitucional do aviso prévio e, concomitantemente, os termos da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a opção incorreta.


A

Na dissolução do contrato individual de trabalho, por iniciativa do empregado ou do empregador, não havendo falta grave que a justifique, o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso prévio, será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral. É, no entanto, ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho pelo pagamento das horas correspondentes.


B

A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso prévio, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. Assim, mesmo sendo indenizado o aviso prévio, anota-se na carteira de trabalho, como data de saída, aquela em que terminaria o prazo do aviso prévio, data que, em tal caso, também corresponderá ao termo inicial do prazo bienal de prescrição para se reclamar as parcelas decorrentes do contrato individual de trabalho.


C

Ressalvada a fluência de garantia de emprego – dada a incompatibilidade dos dois institutos – e não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução, com a antecedência mínima de trinta dias, mas a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias, aí não se adquirindo estabilidade.


D

Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo. Entretanto, o cálculo da multa de quarenta por cento do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado.


E

O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do prazo respectivo, mas, reconhecida a culpa recíproca na dissolução do contrato de trabalho, o empregado tem direito a cinqüenta por cento do valor do aviso prévio, do décimo-terceiro salário e das férias proporcionais.