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O exercício de atividade externa exclui o direito do empregado do recebimento de horas extras. Para tanto, são requisitos configuradores:
que o empregador anote tal condição na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.
que além da anotação na CTPS do empregado, o empregador não controle a jornada efetivamente praticada e tal condição seja estabelecida entre as partes no momento da admissão do empregado.
que a atividade externa seja incompatível com a fixação de horário de trabalho e a condição seja anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.
que não haja controle formal de jornada e a condição seja anotada no registro de empregados e contrato de trabalho firmado na admissão do empregado.
que a atividade desempenhada pelo empregado seja totalmente externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho e esta condição seja anotada em sua CTPS.