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Um empregado de empresa pública Municipal foi admitido em 2011 através de concurso público para o cargo “x”, mas por determinação da sua chefia, 1 (um) ano após a sua admissão passou a exercer de fato as funções atinentes ao cargo “y”, mais complexo e totalmente diverso daquele para o qual foi aprovado em seu certame, não tendo qualquer alteração salarial. A situação em tela se prolongou e, 2 (dois) anos após, o empregado ajuizou reclamação trabalhista postulando o seu reenquadramento no cargo “y” e o pagamento das diferenças salariais correlatas. Na instrução processual, os fatos foram comprovados pelo empregado.
Diante da situação retratada, à luz da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.
Em razão do princípio da primazia da realidade, o empregado em questão terá direito reenquadramento e às diferenças salariais.
O empregado terá direito à diferença salarial, mas não ao reenquadramento.
Tratando-se o empregador de ente da administração pública indireta, nenhum direito será devido, sob pena de violação ao Art. 37, II, da Constituição Federal.
Competirá à defesa da empresa pública requerer a denunciação à lide do administrador que permitiu essa situação, para que o juiz do Trabalho possa determinar o direito regressivo dos valores que porventura sejam pagos.
O reenquadramento será devido a partir da sentença, mas as diferenças salariais pretéritas não.