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Em agosto de 2012, um Município contratou diretamente uma pessoa física para atendimento ao público no balcão de uma de suas repartições, sem concurso público e sem que ela ocupasse cargo de confiança ou houvesse qualquer urgência. Um ano após, realizou a dispensa dessa pessoa, sem nada lhe pagar, o que motivou o ajuizamento de reclamação trabalhista pela pessoa contratada.
Sobre essa situação, de acordo com o entendimento do TST e STF, assinale a afirmativa correta.
O caso envolve trabalho ilícito e, assim, nenhum direito poderá ser reconhecido, sob pena de burla à Constituição Federal.
O contrato em tela é proibido, mas como o trabalho beneficiou o Município e a sociedade em geral, são devidos todos os direitos normalmente (aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS).
É princípio basilar no Direito que não pode haver enriquecimento ilícito, daí porque, como o serviço foi aproveitado, é garantido apenas o salário à pessoa contratada.
O contrato é válido porque se trata de um ato administrativo. Todos os direitos serão respeitados (aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS) e a dispensa deve ser motivada, sob pena de reintegração, conforme decidiu o STF.
Trata-se de contrato nulo, ensejando o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.