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CÁLCULOS TRABALHISTAS
Informações necessárias:
Para a contagem da
proporcionalidade do 13º
salário
não foi considerado, no cálculo, o mês do
aviso prévio.
Para a contagem da
proporcionalidade das
férias
proporcionais, não foi considerado, no
cálculo, o mês
do aviso prévio.
As questões com cálculos foram
elaboradas de
acordo com as leis vigentes tais como:
Constituição
Federal de 05.10.88, com suas alterações, e
Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT).
Nas questões práticas em que
for preciso
usar o
salário mínimo, considere o valor de R$
300,00.
Nas questões práticas com cálculo de horas extras, a hora extraordinária terá um acréscimo sobre a hora normal equivalente ao percentual mínimo exigido pela Constituição Federal – Art. 7º e Art. 59º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Com relação a férias, é incorreto afirmar:
o abono pecuniário de férias constitui base de incidência das contribuições previdenciárias (INSS) e do FGTS
o empregado que tenha sido dispensado pelo empregador, sem justa causa, terá direito a férias proporcionais
o empregado que tenha sido dispensado pelo empregador, por justa causa, não terá direito a férias proporcionais
de acordo com a Constituição Federal de 1988, é devido o acréscimo constitucional de 1/3 sobre todas as férias, usufruídas ou indenizadas, proporcionais ou integrais