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Determinada empresa pública contratou empregado para exercer as funções de auxiliar administrativo, na data de 05/10/2015, sem a realização de concurso público. Nessa situação, considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que
o empregado terá assegurado todos os direitos trabalhistas, tendo em vista o princípio da primazia da realidade.
o contrato de trabalho será anulável e, por esse motivo, o referido empregado terá direito a todas as verbas trabalhistas.
o contrato de trabalho será nulo de pleno direito, assegurando-se ao empregado apenas o salário pactuado, enquanto perdurar a prestação laboral.
o empregado terá direito apenas aos salários, férias anuais remuneradas e gratificações natalinas.
o empregado terá direito aos valores referentes aos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço.