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Considera-se trabalho noturno aquele que é realizado entre

Considera-se trabalho noturno aquele que é realizado entre


A

as 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte, computando-se a hora noturna como de 52 minutos e 30 segundos.


B

as 20:00 horas de um dia e as 07:00 horas do dia seguinte, com a remuneração da hora diurna com acréscimo de 20%.


C

o anoitecer de um dia e o amanhecer do dia seguinte, com a remuneração da hora diurna com acréscimo de 25%.


D

as 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte, computando-se a hora noturna como de 45 minutos.


E

as 21:00 horas de um dia e as 06:00 horas do dia seguinte, com intervalos obrigatórios de 15 minutos a cada 60 minutos trabalhados.