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De acordo com a CLT e a doutrina trabalhista, considera-se empregado:
todo sujeito de direito que presta serviços de natureza contínua ou não, ao contratante, com ou sem pessoalidade, mediante salário e com subordinação jurídica.
toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador individual ou coletivo, com subordinação jurídica e mediante remuneração.
toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
toda pessoa natural que presta serviços de natureza eventual ou não a empregador, sob subordinação econômica e mediante remuneração.