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Em relação ao contrato de aprendizagem, é corretor afirmar que
poderá ser ajustado de forma tácita ou verbal.
deverá ser entabulado com o maior de 16 (dezesseis) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem, no qual se assegura formação técnico-profissional metódica.
garantirá o salário-mínimo mensal.
extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, salvo em se tratando de portador de deficiência.
não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas em qualquer hipótese a prorrogação e a compensação de jornada.


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