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Com relação ao aviso prévio, NÃO podemos afirmar:
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
É indevido o aviso prévio na despedida indireta.
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.