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Em caso de extinção da relação de emprego por ato discriminatório, é INCORRETO afirmar:
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV.
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, sendo inválido o ato, com direito à reintegração do empregado.
O empregado tem direito apenas a indenização por dano extrapatrimonial.
O empregado tem direito a readmissão/reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais.
O empregado poderá optar pela readmissão/reintegração ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.