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O chamado jus variandi refere-se a casos excepcionais previstos expressamente no ordenamento jurídico, nos quais o empregador poderá alterar o contrato de trabalho unilateralmente, mesmo que em prejuízo ao trabalhador. Tais situações são exceções ao seguinte princípio trabalhista:
Princípio da condição mais benéfica.
Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas.
Princípio da imperatividade das normas trabalhistas.
Princípio da norma mais favorável.
Princípio da inalterabilidade contratual lesiva ao obreiro.