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“Assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”. Assim, sabendo também que o envolvimento da alta gestão nas questões que envolvem o Assédio Moral no trabalho são demasiadamente importantes, assinale a alternativa CORRETA:
O Assédio Moral sempre é intencional e o assediador tem plena consciência dos efeitos provocados por suas ações.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa.” constitui demissão por justa causa.
Quando más condições de trabalho forem direcionadas a todos os trabalhadores caracteriza-se Assédio Moral.
Há diversas legislações específicas sobre Assédio Moral dentre as quais as mais importantes são a Lei nº. 8.112/90 e o Decreto nº 1.171/94.
nenhuma das anteriores