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Em se tratando do direito ao aviso prévio previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, assinale a alternativa INCORRETA:
É indevido o aviso prévio na despedida indireta.
Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior.
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.