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Para fins de cômputo da jornada de trabalho, a parcela que...

Para fins de cômputo da jornada de trabalho, a parcela que integra a jornada diária e, por isso, não é passível de desconto, corresponde a:


A

variação de horário no registro de ponto não excedente a cinco minutos


B

retardo no horário de início de trabalho por força de consulta em posto de saúde público


C

tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho por qualquer meio de transporte


D

atraso de até quinze minutos no horário de chegada, causado por falta de condição não fornecida pelo empregador


E

antecipação do horário de saída em quinze minutos para o empregado como garantia de sua condução em transporte coletivo