Quanto ao grupo econômico, para fins de responsabilidade trabalhista, é correto afirmar que
pode ser caracterizado pela mera identidade de sócios, desde que pertencentes à mesma família.
pressupõe necessariamente a existência de uma holding que controla as demais empresas dele integrantes.
todas as empresas dele integrantes são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empregador.
pode estar configurado pelo interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas dele integrantes.
depende do preenchimento dos requisitos estatutários e da subordinação das empresas dele integrantes à empresa principal.