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Quanto ao grupo econômico, para fins de responsabilidade...

Quanto ao grupo econômico, para fins de responsabilidade trabalhista, é correto afirmar que


A

pode ser caracterizado pela mera identidade de sócios, desde que pertencentes à mesma família.


B

pressupõe necessariamente a existência de uma holding que controla as demais empresas dele integrantes.


C

todas as empresas dele integrantes são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empregador.


D

pode estar configurado pelo interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas dele integrantes.


E

depende do preenchimento dos requisitos estatutários e da subordinação das empresas dele integrantes à empresa principal.