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No tocante ao aviso prévio, previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso prévio, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 1 (uma) hora diária, sem prejuízo do salário integral.
o aviso prévio na despedida indireta é dispensado.
a falta de aviso prévio por parte do empregado não dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.