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O regulamento interno da empresa G prevê que é proibido a consulta de e-mails pessoais durante a jornada de trabalho sob pena de caracterizar falta grave. Jorge, ciente do regulamento, descumpriu tal proibição e teve seu contrato de trabalho rescindido por justa causa. Neste caso, Jorge
praticou ato de indisciplina tipificado na Consolidação das Leis do Trabalho.
praticou ato de desídia tipificado na Consolidação das Leis do Trabalho.
não praticou qualquer ato que pudesse caracterizar a rescisão do contrato de trabalho com justa causa.
praticou ato de insubordinação tipificado na Consolidação das Leis do Trabalho.
praticou ato de incontinência de conduta tipificado na Consolidação das Leis do Trabalho.