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Determinada categoria de trabalhadores em empresas de transporte coletivo está em plena negociação coletiva com a entidade patronal. Ocorre que, pretende utilizar seu direito constitucional de deflagrar a greve da categoria. Assim, nos termos da legislação vigente, deverá observar a comunicação da decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de
96 horas.
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