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No Artigo 482 da CLT, encontram-se as hipóteses para justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, sendo que entre elas está a hipótese de ato de improbidade que pode ter como significado
conduta dolosa por parte do empregado que acarrete prejuízo ao empregador na sua atividade de trabalho ou na prestação de seus serviços.
conduta fora do padrão sexual por parte do empregado na sua atividade de trabalho ou na prestação de seus serviços.
conduta faltosa ou desrespeitosa por parte do empregado na sua atividade de trabalho ou na prestação de seus serviços.
conduta que caracteriza a falta de comprometimento ou desleixo por parte do empregado no seu ambiente de trabalho ou na prestação de seus serviços.
conduta que caracteriza o descumprimento e desobediência de ordem do seu empregador por parte do empregado no seu ambiente de trabalho ou na prestação de seus serviços.