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A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), através do Decreto-Lei nº 5.452/1943, descreve a segurança e a medicina do trabalho. Em relação a esse tema, cabe às empresas, de acordo com o artigo 157, EXCETO:
Usar equipamentos de proteção individual.
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente.
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.