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Sobre os órgãos de segurança e de medicina do trabalho nas empresas, conforme previsto na CLT, é INCORRETO afirmar:
O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA (s).
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes da CIPA, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico, financeiro ou de alinhamento moral.


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