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A alteração do contrato de trabalho somente é permitida por mútuo consentimento desde que não resultem em prejuízos aos empregados. Com relação a alteração contratual é CORRETO afirmar que:
é facultado ao empregador transferir empregado sem a sua anuência, para localidade diversa da originalmente contratada;
é considerado alteração contratual a determinação do empregador para que o ocupante de cargo de confiança reverta a cargo efetivo anteriormente ocupado;
é ilícita a transferência quando ocorrer a extinção do estabelecimento que trabalha o empregado;
o empregador não pode transferir empregados que exerçam cargo de confiança;
não se considera alteração contratual a que não acarreta necessariamente a mudança de seu domicílio.