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O exame médico admissional é obrigatório e custeado pelo empregador, devendo ser realizado no seguinte prazo:
logo após o início de suas atividades, com limite máximo de até 30 dias;
até o 15º dia após o registro do empregado em carteira;
em até 48 horas após a contratação;
antes que o trabalhador assuma suas funções;
em 90 dias, assim que acabar o contrato de experiência.