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A duração diária de trabalho poderá ser acrescida de horas...

A duração diária de trabalho poderá ser acrescida de horas extras, não excedente a duas, desde que decorrentes de:


A

acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;


B

acordo escrito entre empregado e empregador, negociação com a Academia de Ciência da Administração ou parecer favorável do CRA;


C

acordo individual, negociação com a Academia de Ciência da Administração ou acordo coletivo de trabalho;


D

convenção coletiva de trabalho, parecer favorável do CRA ou acordo coletivo de trabalho;


E

acordo escrito entre o empregado e o empregador, convenção coletiva ou negociação com a Academia de Ciência da Administração.