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Sobre a organização sindical, assinale dentre as proposições adiante aquela que está incorreta:
A Constituição da República de 1988 prevê plena liberdade e autonomia de organização aos sindicatos, sendo-lhes lícito eleger mais de sete membros de diretoria e mais de três membros do conselho fiscal.
O sindicato é o órgão de base da organização sindical, sendo lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos interesses econômicos, profissionais, similares ou conexas.
Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais, e, excepcionalmente, nacionais.
Aplicam-se ao empregado de entidade sindical os preceitos das leis de proteção do trabalho e de previdência social, inclusive o direito de associação em sindicato.
Os delegados sindicais destinados à direção de delegacias ou seções instituídas pelo sindicato, serão designados pela diretoria dentre os associados radicados no território da delegação, não tendo direito à estabilidade provisória por não serem eleitos para cargo de direção sindical.