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Tendo o empregado prestado serviços entre 03 de março de 2009 e 19 de novembro de 2015 e o contrato sido extinto sem justa causa e por iniciativa do empregador, terá o trabalhador direito a:
10/12 (dez doze avos) de gratificação natalina, se o aviso prévio foi trabalhado.
10/12 (dez doze avos) de férias proporcionais, se o aviso prévio foi indenizado.
Saldo de salário de 14 dias.
Aviso prévio indenizado de 45 (quarenta e cinco) dias.
Receber o pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, se houve a dispensa do cumprimento do aviso prévio.