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Segundo a legislação trabalhista brasileira, acidente de trabalho (AT) é o que decorre do exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Segundo essa mesma legislação, existem três tipos de AT, que são:
Acidente específico; doença por lesão; acidente de deslocamento.
Acidente particular; doença de trabalho; acidente de percurso.
Acidente característico; doença técnica; acidente de caminho.
Acidente típico; doenças profissionais; acidente de trajeto.
Acidente singular; doença funcional; acidente de roteiro.