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conforme a CLT, os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, NÃO têm direito à percepção das horas extraordinárias quando
o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 5% ( cinco por cento).
o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 10% (dez por cento).
o salário do cargo de o:infiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for Inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 20% (vinte por cento).
o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 30% (trinta por cento).
o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).


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