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Todo e qualquer funcionário tem direito a receber o vale-transporte, incluindo domésticos e temporários. Em contrapartida, o empregador, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, deve providenciar o seu fornecimento. O percentual que deve ser descontado em folha de pagamento sobre a verba de vale transporte é:
até 6% do salário básico
6% do salário bruto
6% do salário líquido
6% do salário descontando o INSS e IRRF