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“O aviso-prévio é a ‘notificação de uma das partes à outra informando-a da cessação do contrato de trabalho’.”
(Fórmica, 1997.)
O aviso-prévio é devido no caso de
término do contrato de experiência.
rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador.
término de contrato de trabalho por prazo determinado.
rescisão do contrato de trabalho por justa causa motivada pelo empregado.
rescisão de contrato de prestação de serviços especializados, sem subordinação.