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Um fiscal do Ministério do Trabalho autuou uma empresa porque seu procedimento relativo às férias dos empregados não estava em conformidade com o que estabelece a legislação trabalhista e, consequentemente, o direito do trabalhador não estava sendo respeitado.
No que se refere a férias, segundo o regime da CLT, é direito do trabalhador o
aviso ao empregador sobre o início de seu período de férias, com antecedência mínima de 30 dias.
abono pecuniário, que representa a venda dos 30 dias de férias ao empregador, recebendo seu salário em dobro.
equivalente a 2,5 dias de férias por cada mês trabalhado, iniciando-se o período aquisitivo um ano após a data de admissão.
recebimento da remuneração de férias quando retornar ao trabalho.
gozo de um período de férias, anualmente, sem prejuízo da remuneração.