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Os empregados da empresa de coleta de lixo, contratada pelo Município, entraram em greve no dia 15.03.2020, com o objetivo de reivindicar o pagamento de salários atrasados. Considerando a legislação correspondente e o fato de que o movimento grevista foi comunicado ao empregador e aos usuários no dia 13.03.2020, é correto afirmar que a greve
não é abusiva, pois veicula uma pretensão legítima.
não é abusiva, pois observada a comunicação com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
é abusiva, pois não se permite a greve em atividades essenciais.
é abusiva, pois não observada a comunicação com a antecedência mínima exigida.
será abusiva apenas se não for assegurado o atendimento das necessidades inadiáveis da população.