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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, enfaticamente sobre a proteção ao trabalho do menor e da mulher, é correto afirmar que
o empregado estudante, menor de dezoito anos, não terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
é licito proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
é permitido exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.
ao menor de vinte e um anos é vedado o trabalho noturno.