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Angelina foi admitida em 01/04/2012 pela empresa “ASD” e, em 07/12/2018, a referida empresa rompeu o contrato de trabalho de Angelina sem justa causa.
Considerando o caso narrado e as disposições acerca do aviso prévio, é correto afirmar que Angelina terá direito
a trinta dias de aviso prévio.
a trinta e três dias de aviso prévio.
a quarenta e cinco dias de aviso prévio.
a quarenta e oito dias de aviso prévio.
a cinquenta e um dias de aviso prévio.