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Com relação à contribuição sindical, a nova Consolidação das Leis trabalhistas – CLT (2018) prevê que passa a ser
obrigatória, ou seja, haverá o desconto de 01(um) dia de salário sem autorização do empregado.
obrigatória, ou seja, haverá o desconto de 02 (dois) dias de salário na folha de pagamento do empregado.
opcional, ou seja, haverá o desconto de 02 (dois) dias de salário somente se o próprio empregado autorizar.
opcional, ou seja, só haverá o desconto de 01 (um) dia de salário se o próprio empregado autorizar expressamente.