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A legislação trabalhista permite aos empregadores contratar empregados por dois períodos de experiência. Nesse contexto, pode-se concluir, EXCETO que:
Ao término de cada contrato de experiência, a chefia imediata deverá fazer a avaliação do empregado.
Após a data do término do contrato de experiência, se houver continuidade da prestação serviço, o contrato de trabalho será automaticamente levado à categoria de contrato por prazo indeterminado.
O contrato de experiência poderá ser prorrogado por uma única vez, desde que não ultrapasse o prazo de 90 dias.
O trabalhador em contrato por prazo determinado, mesmo em contrato de experiência, tem direito apenas aos seguintes benefícios: adicional noturno e gratificações.