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As férias concedidas ao trabalhador urbano, não doméstico, no curso do contrato, serão
sempre de trinta dias.
de trinta dias, se o empregado não apresentar, no período concessivo, faltas imotivadas.
de trinta dias, descontando-se os feriados do período concessivo.
devidas em dobro, quando o empregado não concordar em tirar as férias no período assinalado pelo empregador.
de trinta dias, se, no período aquisitivo, o empregado não faltar sem justificativas legais mais do que cinco dias.