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Contrato individual de trabalho, qualquer que seja a sua forma ou denominação, é aquele em virtude do qual uma pessoa se obriga a prestar a outra um trabalho pessoal subordinado, mediante o pagamento de um salário (LEITE, 2021, p. 202). O legislador brasileiro vinculou o contrato de trabalho à relação de emprego ao defini-lo na CLT e, em razão disso, há necessária cumulação de alguns elementos para sua caracterização. Entre as alternativas abaixo, assinale aquela cujo elemento é desnecessário nessa cumulação para sua caracterização:
Pessoalidade.
Assinatura contrato (CTPS).
Onerosidade.
Subordinação.
Habitualidade na prestação do serviço.