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O empregador pode se utilizar de dispositivos disciplinares para evitar que atos abusivos, praticados pelos trabalhadores, prejudiquem a continuidade da relação de emprego e, consequentemente, a sua manutenção no posto de trabalho. Entre tais dispositivos, podemos citar
Advertência Disciplinar Verbal, Advertência Disciplinar por Escrito, Suspensão Disciplinar do Trabalho por tempo indeterminado, Justa Causa.
Advertência Disciplinar Verbal, Advertência Disciplinar por Telefonema, Suspensão Disciplinar do Trabalho por tempo determinado, Sem Justa Causa.
Advertência Disciplinar Verbal, Advertência Disciplinar por Escrito, Suspensão Disciplinar do Trabalho por tempo determinado, Justa Causa.
Advertência Disciplinar por Escrito, Advertência Disciplinar por Telefonema, Suspensão Disciplinar do Trabalho por tempo indeterminado, Justa Causa.