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O contrato de trabalho eventual difere do temporário, pois:

O contrato de trabalho eventual difere do temporário, pois:


A

gera vínculo empregatício.


B

não gera vínculo empregatício.


C

não pode ser questionado, diante de sua carga horária.


D

se encaixa no modelo de trabalho que possui vínculo empregatício.