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A alteridade, como pressuposto doutrinário das relações de trabalho, indica que
o contrato de trabalho rege-se pelo dever de construção de boas relações entre as pessoas, devendo indicar a especificidade do trato que envolve relações humanas.
o contrato de trabalho pode ser alterado por ambas as partes.
o contrato de trabalho é inalterável.
a idade do contratado não pode ser elemento de definição da relação de trabalho.
o contrato de trabalho, objetivamente, deve se equiparar às relações de compra e venda.