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Se a empresa não concede as férias no período concessivo,
deverá pagar uma multa, no valor de duas vezes e meia o salário mensal do trabalhador, a par da obrigação de conceder as férias não gozadas
deverá fazê-lo no período seguinte, no qual o empregado terá dois meses de férias
deverá conceder as férias no período seguinte ao concessivo, pagando-as em dobro
fica sujeita à aplicação de uma multa de três vezes o salário mensal do empregado, sem necessidade de concessão daquelas férias no período posterior ao concessivo
deverá indenizar o empregado, concedendo as férias no período seguinte com abono de 2/3